No Brasil, o saneamento básico é um direito assegurado pela Constituição Federal e foi definido pela Lei n. 11.445/2007 como sendo o conjunto dos serviços e das instalações operacionais de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, drenagem urbana, manejos de resíduos sólidos e de águas pluviais. Todavia, o normativo, que até o corrente ano era tido como referência no setor, foi alterado de forma considerável pelo novo Marco Legal do Saneamento Básico, consubstanciado na Lei n. 14.026/2020, sancionada há quatro meses, em 15 de julho, pelo presidente Jair Bolsonaro.